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01/10/2021 - 06:42:36
RECUSA A TOMAR VACINA PODE RESULTAR EM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

O trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 ou a retornar ao trabalho presencial pode ser demitido por justa causa.

A crença inicial é de que não haveriam penalidades por acreditarem que se trata exclusivamente de uma escolha pessoal. No entanto, embora o tema não disponha de uma regulamentação federal mediante um consenso jurídico, é importante lembrar que esta atitude não afeta apenas um indivíduo, mas sim, um coletivo. 

Este impasse tem sido alvo de intensos e frequentes debates. Foi então que no mês de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu que, os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem a apresentação de uma justificativa médica poderiam ser demitidos por justa causa. 

Na oportunidade, a advogada trabalhista, Cíntia Fernandes, ressaltou que a empresa tem a responsabilidade de prezar pela segurança dos demais trabalhadores que atuarem junto ao cidadão que se recusar a tomar a vacina. Isso porque é um direito constitucional trabalhar em um ambiente saudável.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, ponderou a advogada.

Por outro lado, Cíntia Fernandes explica que a decisão em si do TRT não caracteriza a justa causa. Esta regra será validada somente se a empresa adotar a política de vacinação.

Isso quer dizer que o parecer sobre a recusa em tomar a vacina contra a Covid-19 é apenas uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), e não uma Lei. Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, a decisão do TRT foi correta.

Segundo ele, se tratando de trabalhadores de serviços essenciais que estão em contato com muitas pessoas e materiais passíveis de contaminação, deve ser obrigatória a aplicação da vacina

Caso a política de vacinação seja adotada como regra da empresa, é preciso que os empregados sejam comunicados formalmente, via escrita ou verbal, na presença de testemunhas.

Mesmo assim, não é recomendado que a demissão por justa causa seja a principal e única medida adotada se determinado trabalhador se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

O aconselhável com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que, em um primeiro momento o empregador aplique advertências e suspensões.

No entanto, se o problema persistir diante da recusa do funcionário, aí sim a dispensa por justa causa deverá ser adotada.




Fonte: Seeb Guaratinguetá
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