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11/04/2016 - 10:00:52
LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS SÓ EM JANEIRO DE 2017

Tempo maior para ficar com filhos é específico para instituições integrantes do programa Empresa Cidadã

O Sindicato tem recebido diversos questionamentos de bancários sobre como proceder para ter direito à licença-paternidade de 20 dias, um dos dispositivos da lei 13.257 que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.


A lei está em vigor, mas no caso da licença-paternidade de 20 dias, seus efeitos só valem a partir de janeiro de 2017 por envolver questões relativas a renúncia fiscal.

Como Banco do Brasil, Caixa, Santander, HSBC, Itaú, Bradesco, Safra e outras instituições financeiras já fizeram a adesão ao programa Empresa Cidadã, eles terão de conceder o direito a quem o solicitar a partir do próximo ano.

Para isso, o trabalhador terá de fazer requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.

O próximo passo é a discussão com os bancos para a lei ser aplicada ainda este ano de 2016 e também sobre a adoção de procedimentos para agilizar esse trâmite logo no começo de janeiro de 2017. “Queremos estabelecer, por exemplo, que tipo de curso será aceito pelas instituições financeiras”, explica a dirigente sindical, reforçando que a licença maior para os país integra desde 2007 os debates sobre relações compartilhadas.


Fonte: Contec
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