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20/12/2018 - 14:10:41
NORMAS E REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS DE FARMÁCIAS E CLUBE DE CAMPO DOS BANCÁRIOS EM 2019

Convênios e Benefícios.

Informamos aos associados do Sindicato seus direitos e responsabilidades contidos nas Normas dos Convênios e do Estatuto do Sindicato.

IMPORTÂNCIA DO CONVÊNIO FARMÁCIA:
O convênio farmácia é um importante benefício para complementar o portfólio de saúde oferecido pelo Sindicato aos seus associados. Além de não possuir custo adicional, como taxas administrativas, ele garante economia e facilita o acesso dos associados aos medicamentos prescritos pelos médicos. Imagine um associado no meio do mês, com o orçamento apertado e saindo do médico com uma receita em mãos. Com o Convênio Farmácia, ele não só garantirá descontos diferenciados, como terá prazo de pagamento, de até 15 dias, 30 dias e 45 dias, dependendo da data da compra. Consulte as farmácias participantes.

Informamos que as farmácias participantes fecham os gastos no dia 10 de cada mês.

IMPORTÂNCIA DO CONVÊNIO DO CLUBE DE CAMPO:
O convênio para marcar gastos no clube de campo é um importante benefício para complementar o portfólio de bem estar e esportes oferecido pelo Sindicato aos seus associados. Além de não possuir custo adicional, como taxas administrativas, ele facilita o acesso dos associados ao clube de campo. Imagine um associado que esqueceu sua carteira em casa e quer tomar uma bebida ou comer um lanche ou um petisco. Com o Convênio, ele poderá marcar na sua ficha individual de gastos no clube de campo e terá prazo de pagamento, de até 15 dias, 30 dias e 45 dias, dependendo da data dos gastos.

Informamos que o Clube de Campo fecha os gastos no dia 10 de cada mês.

 

INADIMPLÊNCIA:
Ficam os associados cientes de que, havendo inadimplência, será ele notificado de sua situação por um prazo de até 10 (dez) dias e partir do 11º dia de inadimplência poderá o Sindicato, bloquear por 60 (sessenta) dias ou até excluir os beneficiários dos devidos convênios. Nesse mesmo sentido, será de responsabilidade exclusiva do associado qualquer fatura ainda atrasada, bem como despesas decorrentes desta situação. Fica de responsabilidade do Sindicato os meios legais para as devidas ações jurídicas para o recebimento desde atraso.

SÃO RESPONSABILIDADES DO ASSOCIADO:
a) Efetuar o pagamento das despesas dos convênios até o dia 30 de cada mês;
b) Controlar os gastos nos convênios;
c) Manter atualizado o seu cadastro no Sindicato;

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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