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10/04/2019 - 09:17:21
MUDANÇAS NO INTERVALO DE REPOUSO NA CAIXA PASSAM A VALER A PARTIR DO DIA 15 DE ABRIL

Jornada de trabalho de 6h.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL divulgou internamente as novas regras para o intervalo para repouso e alimentação dos empregados com jornada de 6h. Veja o ponto a ponto das informações, conforme acordado no último ACT:

1.      O ACT define a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo 15 minutos computados dentro da jornada normal e, o excedente fora da jornada. Ex: Um empregado que atualmente tem o horário de trabalho de 10h às 16h, com intervalo entre 12h e 12h15, passa a ter o horário de 10h às 16h15, com intervalo entre 12h e 12h30;

2.      Se houver prestação de horas extras, esse intervalo poderá ser de até 2 horas;

3.      O intervalo deverá ser integralmente registrado no SIPON;

4.      A realização de 30 min de intervalo será obrigatória;

5.      Para os empregados com jornada de 8h não ocorrerá quaisquer alterações ao regramento vigente;

6.      A nova regra entra em vigor a partir de 15 ABRIL 19;

7.      O horário atualmente cadastrado no SISRH/SIPON será atualizado automaticamente para a nova regra;

8.      O MN RH 035 – Jornada de Trabalho e Registro no SIPON estará atualizado na data da implantação.



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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