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15/05/2019 - 16:15:31
CEF: DESCONTO DA MENSALIDADE DO SINDICATO NA FOLHA FOI CANCELADO PELO BANCO.

Erro do banco.

O governo Bolsonaro editou a Medida Provisória 873, que pretende impedir o desconto em folha da contribuição dos trabalhadores às suas entidades sindicais. O objetivo é claro: sufocar a mobilização e organização dos trabalhadores para facilitar a retirada de direitos e as privatizações.

A MP desrespeita a cláusula 42 do acordo coletivo da Caixa, os normativos internos do banco e a reforma trabalhista, que prevê o acordado sobre o legislado. Ainda assim, o banco já anunciou que irá seguir a MP 873, que sequer foi votada no Congresso.  

Portanto o erro foi da Caixa em não efetuar o desconto das mensalidades.

Informamos que a CONTEC no dia 14 teve decisão favorável na ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência contra a MP873 e a caixa deverá manter os descontos das mensalidades associativas em favor de todos os Sindicatos signatários do ACT 2018/2020 sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais).

“Decisão do Juiz ROSSIFRAN TRINDADE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto:
Assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória. Ante o exposto, por cumpridos os requisitos legais da medida requerida, determino o restabelecimento e manutenção do desconto da contribuição assistencial mensal em favor dos Sindicatos signatários do ACT 2018/2020, mantendo-se os descontos através de folha de pagamento. Determino, ainda, caso já efetuado o pagamento da remuneração dos empregados filiados sem o desconto das contribuições assistenciais, que a acionada promova, no prazo de 05 dias, o depósito em favor dos Sindicatos signatários do ACT 2018/2020 das contribuições assistenciais mensais devidas, com reembolso respectivo na folha de pagamento do mês seguinte, conforme pedido "b.1" (fl. 36).



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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