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15/06/2020 - 09:57:50
COVID-19: MAIS UMA VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO DE GUARATINGUETÁ

Após Mandado de Segurança do Sindicato de Guaratinguetá justiça do trabalho obriga bancos a testarem funcionários em todo país.

O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região através de seu jurídico (Dra. Drielly Faria Vasques) foi vitorioso em mais uma ação na Justiça do Trabalha com uma Liminar concedida pelo Desembargador Gerson Lacerda Pistori.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), decidiu nesta sexta-feira (12/06) que oito bancos com agências em todo país devem garantir testagem do novo coronavírus para todos os bancários e terceirizados. A decisão provisória foi concedida após recurso apresentado pelo sindicato da categoria em Guaratinguetá (SP) contra decisão de 1ª instância que havia rejeitado a solicitação. Cabe recurso.

A liminar concedida nesta tarde pelo desembargador da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 Gerson Lacerda Pistori estabelece que a testagem deve ser imediata em todas as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion onde foram confirmados casos do novo coronavírus.

Numa decisão inédita o TRT de Campinas, concedeu:
"ISSO POSTO, decido CONCEDER liminarmente a suspensão da decisão proferida pelo Juízo de Origem e, em caráter de antecipação de tutela, DEFERIR a imediata testagem para o vírus COVID-19 para todos os bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na Ação principal onde foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um) dias, em todas as agências localizadas no território nacional, e pelo período em que tanto o Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e Municipais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem. Também DEFIRO o reembolso a todos os trabalhadores envolvidos que realizaram ou que vierem a realizar o teste do COVID-19 em laboratórios particulares. Eventual descumprimento de quaisquer dessas determinações implicará na imposição de multa diária de R$10.000,00 por agência bancária, a ser revertida em prol das ações sociais no combate aos efeitos causados pela pandemia do COVID-19 daquela localidade envolvida."

 

"O Brasil já está cansado desse estado de coisas. Desses mandos e desmandos que impiedosamente têm sido dados por muitas autoridades que, inadvertidamente, demonstram não ter a noção da importância de seus cargos e da responsabilidade da enorme quantidade de vidas humanas que estão sob seus cuidados.

Afinal, a morte coletiva é maior que a despedida coletiva."

"A medida reivindicada, a princípio de forma singular pelo Sindicato ora Impetrante, constitui-se em verdadeiro e legítimo direito homogêneo coletivo aplicável para toda a categoria dos bancários com abrangência nacional, isso conforme a melhor interpretação do art. 81, III, da Lei 8.078/90; ao mesmo tempo, a proteção à segurança e à vida de toda a categoria dos bancários não deve ser pensada para apenas uma pequena parcela dos trabalhadores envolvidos na microrregião do Santo Frei Galvão.”


"Imperioso se faz estender tanto o entendimento do Sindicato Impetrante em relação ao cabimento da medida aqui reivindicada quanto à aplicabilidade dos efeitos da presente decisão sobre todos os bancários e terceirizados envolvidos que atuam em cada uma das agências das instituições financeiras esparramadas por todo o território nacional."


"Ressaltamos a importância de um sindicato forte e como representante para lutar pelos direitos da categoria bancária. Exaltamos e Parabenizamos o Dra. Drielly Faria Vasques e o jurídico do Sindicato pelo ótimo trabalho realizado", afirma Claudio Vasques, presidente do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região.

O que diz a FEBRABAN?
Em nota, a federação defendeu que as instituições bancárias disponibilizaram a testagem para 100% dos empregados e informou que a decisão liminar do TRT-15 será avaliada.

 



Fonte: Seeb Guaratinguetá
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