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24/06/2020 - 09:34:41
SINDICATO DE GUARÁ, FEEB SP/MS, CONTRAF E FENABAN DEBATEM EXAMES PARA TODOS OS BANCÁRIOS

Desembargador já deferiu pedido feito por ação civil pública em favor dos bancários. Porém, liminar do Santander no TST suspendeu efeitos da decisão temporariamente.

O Sindicato de Guaratinguetá, Feeb SP/MS, Fetec SP, Contraf, Contec e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e os bancos se reuniram na audiência de conciliação, por videoconferência, na segunda-feira (22) para discutir a realização de exames de COVID-19 em todos os bancários do Brasil.

A reunião no TRT sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, Dr. GERSON LACERDA PISTORI, atuando como Relator no presente feito, e atuando pelo Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho, Dr. FÁBIO MESSIAS VIEIRA
foi convocada após decisão favorável da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do Tribunal à Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá, com pedido de antecipação de tutela junto a Vara do Trabalho de Guaratinguetá pleiteando a concessão de medida liminar para a realização de exames nos bancários de sua base territorial, além dos funcionários terceirizados das agências bancárias e que testaram positivo para a doença ou que se afastarem por suspeita, como forma de evitar a contaminação e disseminação entre os demais funcionários e clientes.

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido. Diante disso, o sindicato recorreu por meio de mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região em Campinas. Foi então que o desembargador sorteado para relatar o mandado de segurança deferiu a medida liminar pleiteada nos seguintes termos:

“Deferir a imediata testagem para o vírus Covid-19 para todos os bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na Ação principal onde foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um) dias, em todas as agências localizadas no território nacional, e pelo período em que tanto o Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e Municipais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem. Também defiro o reembolso a todos os trabalhadores envolvidos que realizaram ou vierem a realizar o teste do Covid-19 em laboratórios particulares.”

Porém, como o Santander conseguiu efeito suspensivo dos efeitos da medida liminar, o desembargador relator do processo de mandado de segurança do TRT/15ª estendeu essa decisão a todos os bancos. “Com a liminar, os efeitos estão suspensos para todos os bancos até o julgamento do agravo do Santander”.

Na audiência, O Presidente do Sindicato de Guaratinguetá, Claudio Vasques reafirmou a importância para a testagem dos bancários visto que a testagem em massa é considerada por autoridades sanitárias como uma das principais estratégias de combate à pandemia e para garantir a reabertura segura das atividades nos países.

Mais uma vez a Fenaban,  reafirma a não necessidade para a testagem aos bancários das agências aonde forem confirmados os casos positivos para o covid.19 alegando que adota todos os protocolos de prevenção e insistiu não haver pretensão em adotar outras ações que não estejam previstas nas Portarias do Ministério da Saúde.

A Presidente da CONTRAF, Juvandia Leite, a qual reforçou a necessidade quanto ao pedido inicial para testagem e afirmou que os bancos deveriam instituir alternância na presença de seus funcionários nas agências e refutou ainda a informação dada pela Fenaban de que a Portaria Ministerial estaria sendo adotada na prática.

O Presidente da FEEB-SP/MS, Jeferson Boava reportou ainda existir divergências entre os protocolos de testagem atualmente adotados pelos bancos. Afirmou ainda que essa discussão sobre a testagem em funcionários já foi posta em mesas de discussões, mas que elas não estão avançando e ressaltou, por fim, a necessidade de uniformizar procedimentos.

O Procurador Regional do Trabalho, Dr. Fábio M Vieira, enfatizou a necessidade de haver uma sinalização por parte dos bancos acerca da efetiva realização de testagens entre seus funcionários, observados, é claro, os parâmetros do pedido inicial, restrito às agências que já verificaram casos positivos de contaminação e destacou a necessidade ao consenso, tendo dito que, de acordo com o posicionamento dos bancos, a realização de testagens não seria algo efetivo. Não obstante, o Procurador Regional do Trabalho reforçou a necessidade de testagem e detecção antecipada do contágio, demonstrando que a preocupação dos Bancos deve ser feita como medida preventiva.

Pelo Procurador Regional do Trabalho foi manifestado que, por ora, e com a concordância dos presentes, devia ser estabelecido o prazo de dez dias para apresentação de proposta de acordo conjunta nos autos, o que foi deferido pela Presidência da mesa.

Diante desses termos, pela Presidência do TRT foi determinado o adiamento por dez dias da presente audiência para que as partes envolvidas possam formalizar proposta de acordo nos autos.

"Ressaltamos a importância das negociações em mesa, desde que elas possam se avançar no bem comum para a amplitude que tal impetração exige, que neste momento são as vidas dos bancários, familiares e clientes, e entendemos que neste momento da pandemia no Brasil seja imprescindível a testagem dos bancários pelos bancos. Hoje, É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão", afirma Claudio Vasques.



Fonte: Seeb Guaratinguetá
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