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05/10/2020 - 14:34:04
MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE LIMITES AO HOME OFFICE

Especialistas preveem desestímulo ao teletrabalho.

Diante da pandemia e da explosão do teletrabalho, Ministério Público do Trabalho quer intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que vão permanecer no regime; para especialistas, normas vão além do previsto em lei

Com o trabalho remoto durante a pandemia se tornando o modelo-padrão para muitas empresas daqui para frente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) avisou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. O órgão publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.

A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.

Veja as recomendações do MPT

Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais

Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.

 â€˜Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.

 



Fonte: Estadão
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