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12/05/2021 - 09:57:39
PERGUNTAS E RESPOSTAS - O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A AÇÃO DO FGTS

Sindicato tem Ação para os Bancários Sindicalizados.

ATUALIZAÇÃO: Preparamos uma lista com perguntas e respostas sobre o tema.

Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, existirá a chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.

SINDICATO MOVE AÇÃO PARA OS BANCÁRIOS SINDICALIZADOS

Paralelamente à ação que aguarda julgamento no STF, o Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região move ação na justiça contra a Caixa (mantenedora do FGTS) cobrando a recomposição do saldo do FGTS de todos os trabalhadores bancários da base da entidade, sindicalizados, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não pela TR (Taxa Referencial), a partir de 1999.

Como a ação pede a recomposição do saldo do FGTS, a premissa para abrangência no processo é que o trabalhador mantivesse conta no fundo, ainda que tenha sacado posteriormente o valor.

No processo, o Sindicato pediu abrangência para todos os integrantes da categoria de sua base. Em tese, podem ser beneficiados também os bancários que iniciaram a vinculação com o Sindicato posteriormente, desde que tivessem conta do FGTS a época.

A ação tramita na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (5022413.66.2019.4.03.6100) e aguarda julgamento, ainda sem data definida.

“Os bancários têm perguntado se devem entrar com ação individual ou se o Sindicato tem ação coletiva. A ação coletiva de 2019 depende de julgamento. Pode ser favorável ou não, dependendo da Justiça, e estamos tomando todas as medidas possíveis e acompanhando o andamento. Uma decisão do STF pode afetar todas as ações inclusive a do Sindicato. Vamos aguardar o desdobramento”, afirma Claudio Vasques, Presidente do Sindicato.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  1. O SINDICATO JÁ ENTROU COM A AÇÃO COLETIVA?
    Sim. Está aguardando a Justiça Federal, decidir se o Sindicato poderia ter entrado ou não com este tipo a ação coletiva (chamada de legitimidade). O julgamento provavelmente ocorrerá depois que o STF julgar a questão do direito.
  1. QUEM ESTÁ ABRANGIDO NESSA AÇÃO?
    Todos da base, sindicalizados, que ingressaram no período de 1999 a 2013. Na ação coletiva do Sindicato há um pedido para que se estenda o direito para quem entrou depois deste período. Este ponto a justiça abordará quando for julgada a ação.
  2. EU JÁ SAI DO BANCO, TENHO QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO INDIVIDUAL?
    Você já está na ação coletiva do Sindicato, mas, se quiser entrar de forma individual, a opção é sua. Leve em consideração se há custos processuais, o custo em caso de vitória ou derrota, e se o prestador de serviços é reconhecido pelo mercado. No caso de se tratar de uma entidade, avalie também o custo de afiliação à entidade e a idoneidade da direção, seus processos jurídicos anteriores, se é uma entidade democrática, com processos eleitorais corretos. Porém, caso venha a ganhar a ação individual, você será excluído da ação coletiva.
  3. O SINDICATO PODE PERDER A AÇÃO COLETIVA?
    Sim. Todas as ações judiciais têm riscos, seja coletiva ou individual. Lembramos que o direito em si à correção depende da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a partir da decisão dele é que teremos uma visão mais certa.
  4. CASO A AÇÃO COLETIVA SEJA PERDIDA, POSSO ENTRAR COM UMA NOVA AÇÃO?
    Vai depender da decisão do Supremo Tribunal Federal, se ele vai autorizar novas ações.
  5. CASO OPTE EM ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL, TERÁ ALGUM CUSTO?
    A depender do valor que você vai cobrar/pedir, pode ter que pagar custas processuais. Para saber o valor, você terá que contatar uma assessoria especializada para lhe dar uma estimativa.
  6. O QUE SERÁ JULGADO PELO STF?
    O julgamento será sobre o pedido para que a correção das contas do FGTS seja por um índice “melhor”. No caso, sairia o índice da TR – Taxa Referencial e passaria a ser aplicado o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o qual acompanha a inflação, consequentemente, gera uma correção maior no FGTS.
  7. TRABALHEI NA BASE DO SINDICATO ATÉ DETERMINADA DATA. EXEMPLO: 2005, PORÉM ATÉ 2013 EU PERTENCI A OUTRA BASE SINDICAL. COMO FICO NESTA SITUAÇÃO?
    Vale perguntar para o sindicato que era a sua base e ver se este também entrou com ação coletiva.
  8. A DECISÃO SERÁ FINAL (FAVOR OU CONTRA) OU AINDA CABE RECURSO?
    Como a principal decisão é a do Supremo Tribunal Federal, o que for decidido pelos ministros que fazem parte dele, não caberá recurso.
  9. QUAL O IMPACTO DO JULGAMENTO DO STF NA AÇÃO DO SINDICATO?
    A partir da decisão do Supremo (favorável ou não), todas as ações judiciais que aguardam andamento deverão ser julgadas no Brasil inteiro e seguirão a decisão.

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Fonte: Seeb Guaratinguetá
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