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22/06/2021 - 09:19:50
BANCO DO BRASIL NÃO PODE DESCONTAR AUSÊNCIA PARA VACINAÇÃO

Legislação garante falta justificada ao serviço público ou à atividade privada no período de ausência decorrente da imunização.

Os Sindicatos tem recebido diversas denúncias de funcionárias e funcionários do Banco do Brasil sobre o desconto das horas que os trabalhadores se ausentam para realizar a vacinação contra a Covid-19. Diante do questionamento da entidade, a Gestão de Pessoas do BB (Gepes) informou que o abono das horas para se vacinar depende de uma “articulação prévia com o gestor”. Ainda conforme a Gepes, por se tratar de um benefício para o funcionário, não há “obrigação” de abonar as horas.

O Sindicato informa que, conforme o parágrafo 3 do terceiro artigo da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus: “Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”, que inclui a vacinação e outras medidas profiláticas.

Portanto, o BB não pode realizar o desconto das horas que os trabalhadores se ausentam para realizar a vacinação contra a Covid-19, nem mesmo facultar o abono à articulação prévia com o gestor, pois a falta justificada para imunização está prevista na lei. “A pressão por metas não pode tirar a racionalidade de um gestor! Descontar horas do trabalhador por este cumprir seu dever cívico de vacinação, amparado em lei, é um ato ilegal e passível de processo. Além de ilegal é imoral. Já não bastam as mortes diárias dos colegas bancários? O que mais é preciso acontecer para que a palavra ‘juízo’ volte ao vocabulário da gestão que tanto apregoa ética e cuidado com os trabalhadores?”.

Denuncie: (12)98119.1129


Fonte: Seeb Guaratinguetá
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