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14/09/2021 - 09:05:26
SINDICATO PEDE EXPLICAÇÕES E COBRA PAGAMENTO DO VALOR CORRETO DA PLR DA CAIXA

Banco adiantou o pagamento da primeira parcela, mas valores calculados sobre o lucro líquido vieram pela metade.

Sindicato enviou hoje e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou na segunda-feira (13) ofício à Caixa Econômica Federal questionando os cálculos dos valores referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos no 10/09 aos empregados.

Recebemos relatos de diversos empregados questionando os valores pagos pela empresa a título de antecipação do adiantamento da PLR 2021.

Os questionamentos se referem às parcelas calculadas sobre o percentual do lucro líquido do banco. “Nosso ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) específico da PLR 2020/2021 estabelece, em sua cláusula 11, parágrafo 7º, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à título de parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro calculados considerando o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021. No entanto, o valor pago pelo banco reduziu pela metade os valores calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a PLR Social.

Conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser de:

  • Parcela Regra Adicional = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04
  • PLR Social = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34.
  • Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.

Percebemos a divergência tanto na PLR Social quanto no adicional da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). “As entidades já haviam entrado com uma ação contra a Caixa cobrando o pagamento do valor correto na parcela do ano passado, paga em março. Essas ações estão tramitando na Justiça. Estamos cobrando a Caixa para que ela não faça novamente o pagamento em valor diferente daquele que foi acordado, e que assim as entidades não precisem novamente ingressar com ação contra a empresa para exigir o cumprimento do que foi discutido em mesa de negociação.



Fonte: Seeb Guaratinguetá
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