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01/02/2022 - 09:24:25
SINDICATOS E CONTRAF REIVINDICA AOS BANCOS ANTECIPAÇÃO DA PLR

A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar direito à participação nos lucros e resultados.

Os Sindicatos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviaram nesta segunda-feira, 31 de janeiro, ofício aos bancos Santander, Bradesco, Itaú, Safra, Banco do Brasil, Banco do Nordete (BNB) e Banco da Amazônia (Basa) para reivindicar a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários. A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da categoria determina que os bancos têm até 01 de março para realizarem o crédito. Todos os anos a Contraf-CUT solicita a antecipação, muitas vezes atendida pelas instituições financeiras.


Março é a data do pagamento da segunda parcela da PLR 2021, descontado o valor já pago como antecipação em setembro de 2021. Com os balanços dos bancos no ano de 2021 fechados e os resultados consolidados, cada instituição financeira já pode calcular o que pagará de PLR a seus funcionários. É importante lembrar que, em 2020, a categoria bancária conquistou um acordo de dois anos que garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional no teto da PLR 2021.


PLR

A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelos bancos. A PLR é composta por regra básica e parcela adicional:


1) Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.


A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.


2) Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.


De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.


Confira o calendário de divulgação dos balanços dos bancos

Santander – 02/02

Bradesco – 08/02

BB – 14/02

Itaú – 10/02

BASA – 31/03


*Os demais bancos não divulgaram ainda as datas da divulgação dos resultados.



Fonte: Contraf
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