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07/11/2022 - 09:35:27
STF CONFIRMA LICENÇA-MATERNIDADE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR DA MÃE OU DO BEBÊ

A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da

licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-

-nascido. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam

 duas semanas. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 e torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro

 

Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.

 

Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o pa-

rágrafo 1o do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o

 início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a data

do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência

Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a

 literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o obje-

tivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

 

Ao votar pela procedência do pedido, ratificando a liminar, o relator afirmou que a in-

terpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hos-

pitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação, a seu ver, está em conflito com o

direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais

e tratados e convenções assinados pelo Brasil. Segundo o relator, é na ida para casa,

após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos

pais, especialmente da mãe. Ele explicou que há uma omissão inconstitucional sobre a

matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do

período destinado à sua convivência inicial de forma desigual.



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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