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03/10/2023 - 09:29:05
MAIS UMA VITÓRIA DO JURÍDICO DO SINDICATO DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO

Sindicato Forte! Jurídico Forte!

O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região através de seu jurídico, Dr. Diogo Siqueira, foi vitorioso em mais uma ação na Justiça do Trabalha que concede tutela de urgência a bancária para que o Banco Bradesco restabeleça o pagamento dos salários mensais até que obtenha novo benefício previdenciário ou obtenha a alta médica e retorne ao labor.

A bancária encontra-se afastada do trabalho desde dezembro/2022, recebeu auxílio doença previdenciário até fevereiro/2023 e teve o indeferimento pelo INSS do pedido de prorrogação, o que foi objeto de recurso administrativo interposto pela bancária, porém foi considerada inapta pela médica do trabalho do Bradesco para retornar ao trabalho em março/2023.

A cláusula 29 da CCT dos bancários, com vigência até 31/08/2024, que faz lei entre as partes, determina que em caso da concessão de auxílio doença previdenciário fica assegurada ao empregado a complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas.

Considerando-se que a bancária foi avaliada pelo médico do trabalho do Bradesco e declarada inapta para o retorno às atividades laborais após a alta previdenciária, e que aguarda solução do recurso administrativo interposto contra INSS, em que pretende a prorrogação do benefício previdenciário, deverá o banco restabelecer o pagamento de seus salários, a título de adiantamento do auxílio doença previdenciário, nos exatos termos da proteção contida na cláusula normativa supra referida, pois não se pode privar a trabalhadora do pagamento de salários enquanto mantiver-se inapta para o retorno ao posto de trabalho, mormente porque aguarda a solução do recurso em que busca a prorrogação do benefício previdenciário durante o afastamento para tratamento da saúde, medida necessária para prover sua subsistência.

Diante de todo o exposto a Juíza da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, Dra. Tania Aparecida Claro, deferiu a antecipação da tutela para determinar que o Bradesco pague os salários da bancária devidos desde agosto/2023 até a presente data, além das diferenças relativas a julho de 2023, no prazo de 10 dias da intimação desta decisão, comprovando nos autos, e que continue a quitá-los até o julgamento do recurso administrativo previdenciário interposto pela bancária.  Descumprida a determinação supra, deverá proceder ao bloqueio via SISBAJUD dos valores mensais devidos, em benefício da bancária, sem prejuízo da multa cabível por descumprimento de ordem judicial.

 

 

“Ressaltamos a importância de um sindicato forte e como representante para lutar pelos direitos da categoria bancária e trata-se de mais uma vitória dos trabalhadores! Quando não é possível garantirmos os direitos da categoria em mesa de negociação, ainda podemos fazê-lo judicialmente. E o Sindicato não se furtará dessa luta. A instância jurídica é uma forma de buscar direitos. Portanto essa conquista demonstra a importância da categoria ter ao seu lado uma entidade representativa atuante e combativa e de ser sindicalizado", afirma Claudio Vasques, Presidente do Sindicato.

 

 

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Fonte: SEEB Guaratinguetá
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