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29/04/2016 - 14:38:22
USUÁRIO TEM DIREITO A ATENDIMENTO NO CAIXA, SEM DISCRIMINAÇÃO, DETERMINA CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.479

Que altera a Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, atualizando a regulamentação que trata do atendimento a clientes e usuários de produtos e serviços financeiros, garantindo acesso de clientes e usuários de instituições financeiras aos canais de atendimento convencionais. Em outros termos, desde o último dia 25, o caixa não pode recusar, por exemplo, pagamento de boleto de não correntista. “Uma medida necessária que inibe a chamada triagem, a discriminação na porta das agências”.

Inclusive, cabe lembrar, o Sindicato solicitou ao Procon, em reunião realizado no dia 19 de março do ano passado (foto), providências diante da decisão de alguns Bancos em realizar a citada triagem.

Como determina a Resolução nº 4.479, os Bancos não podem restringir o “acesso aos canais convencionais, inclusive guichê de caixa, exceto em duas situações específicas: a) às dependências exclusivamente eletrônicas; b) à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos”.

Abertura de conta via internet

Já na Resolução nº 4.480, o CMN permite que os brasileiros abram e/ou encerram conta corrente e caderneta de poupança pela internet. A norma aprovada no último dia 22 é uma iniciativa do “Programa Otimiza BC”. Segundo o site do Banco Central, “aplicam-se a estas contas as demais regras para conta de depósito, inclusive relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”.



Fonte: BC
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