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15/08/2016 - 17:05:21
LEI 731/2016 - OBRIGATORIEDADE DO ÁLCOOL GEL NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE QUELUZ

Agora é Lei! Sindicato solicitou e a lei foi aprovada em 21 de junho

LEI 731/2016

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários disponibilizar, produto asséptico, na forma que menciona".

ANA BELA COSTA TORINO, Prefeita Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a disponibilizarem aos seus clientes álcool em gel para assepsia e proteção à saúde dos clientes.

Parágrafo único - O álcool em gel deve ser acondicionado em recipiente instalado, preferencialmente próximo aos caixas eletrônicos e balcões de senhas/autoatendimento, em quantidade de recipientes proporcional a quantidade de clientes que frequentem os estabelecimentos bancários.

Artigo 2º - Os estabelecimentos bancários têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições.

Artigo. 3º - O descumprimento dessa Lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:

I - multa de 20 (vinte) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para a primeira autuação e de 50(cinquenta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no caso de reincidência;

II - multa diária de 10(dez) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) até a adequação à lei. Artigo 45 - A multa aplicada reverterá ao Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Queluz-SP.

Artigo 5º - O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Queluz, 21 de junho de 2016.

ANA BELA COSTA TORINO
Prefeita Municipal



Fonte: Câmara Municipal de Queluz
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