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25/01/2017 - 09:22:07
ASSÉDIO MORAL: CONHEÇA O PERFIL DE UM ASSEDIADOR MORAL

O assédio moral é uma espécie de dano moral. Assim, o assédio moral é objeto de uma ação de indenização

Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe dirigindo a palavra e etc, configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como práticas de assédio moral. DENUNCIE!

"Segundo psicólogos e psiquiatras especializados no problema, o praticante de assédio moral tem personalidade narcisista, com as seguintes características: 1) fantasias de sucesso ilimitado e de poder; 2) acredita ser especial e singular; 3) tem excessiva necessidade de ser admirado; 4) pensa que tudo lhe é devido; 5) explora o outro nas relações interpessoais; 6) inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes".

Distância dele!

Outras informações

* O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas que exponham funcionários de empresas a situações humilhantes e constrangedoras dentro de seu ambiente profissional.

* Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas vexatórias e restrição do uso de sanitários configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como práticas de assédio moral.

* Muitas vezes, o assédio moral só pode ser resolvido com a intervenção da Justiça. Porém, um julgamento só se estabelece a partir de provas concretas. Por isso, para se defender eficazmente, é preciso que se conheça bem os direitos. A orientação de um advogado sempre é importante.


Como a vítima deve proceder

Segundo compilou o site assediomoral.org, as pessoas que sofrem com o problema devem adotar as seguintes providências:

1. Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa etc.)

2. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.

3. Organizar-se. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.

4. Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.

5. Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.

6. Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para os dirigentes e outras instâncias como médicos ou advogados da entidade sindical, assim como Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.

8. Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.

9. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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