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02/03/2017 - 13:53:49
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: CALCULE SUA APOSENTADORIA

Divulgue!

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/17, do governo reduz substancialmente o valor dos benefícios previdenciários, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da Assistência Social.

A proposta foi apresentada com o nome de reforma, mas reforma não é, pois não melhora, não corrige os problemas da Previdência Social. Com a PEC, o governo desmonta o Sistema de Seguridade Social no Brasil.

Entende a proposta do governo
A lógica da proposta que está em discussão na Câmara é a seguinte: retarda o início da aposentadoria, porque impõe uma idade mínima de 65 anos, tanto para homem, quanto para mulher; amplia o tempo de contribuição para, no mínimo 25 anos; e reduz drasticamente os benefícios; e isto faz com que o segurando usufrua do direito por menos tempo. Isto tudo dificulta ainda mais o acesso à aposentadoria ou pensão.

Quanto tempo você deverá trabalhar para se aposentar com valor integral?

Ou para atingir a idade mínima?

Ou para atingir o tempo mínimo de contribuição?

Calculadora da aposentadoria
Para obter estas informações colocamos disponível esta calculadora, ferramenta desenvolvida pelo Dieese, que permite que você faça simulações e compare o resultado dos cálculos, segundo a lei atual da Previdência e a partir das novas regras da proposta do governo, na PEC 287/16.

É fundamental que todos tenham acesso a esses dados para compreender que a proposta do governo retira direitos aos restringir o acesso à Previdência, impondo idade mínima, inclusive igualando a idade entre homem e mulher, ampliando o tempo de contribuição, igualando as regras para trabalhadores urbanos e rurais, entre outras mudanças equivocadas que o governo propõe.

Massificar estas informações será fundamental para alterar a proposta. Todas as entidades sindicais precisam dar ampla e geral divulgação à calculadora da aposentadoria.

Conheça a calculadora de aposentadoria. Faça os cálculos e veja quanto vai perder se a proposta for aprovada no formato que foi enviada ao Congresso.

 



Fonte: Diap.org.br
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