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30/11/2017 - 09:39:11
REFORMA “ENXUTA” DA PREVIDÊNCIA: VOCÊ VAI ENGOLIR?

Alguma dúvida sobre a quem interessa essa reforma, seja ela completa ou enxuta?

Alguma dúvida sobre a quem interessa essa reforma, seja ela completa ou enxuta? Querem acabar com o sistema público de aposentadorias e jogar esse grandioso patrimônio da sociedade brasileira aos "cuidados" do sistema financeiro. E você, vai engolir mais essa?

Floriano Martins de Sá Neto*

Diante da indignação popular e da falta de apoio no Congresso, o governo se viu obrigado a "remendar" a já remendada proposta de reforma da Previdência, algo mais "enxuto". As novas mudanças, porém, continuam longe de ser as ideais para o trabalhador brasileiro.

Pela nova redação não haverá alterações no BPC nem na Previdência rural, exceto pela questão contributiva desses trabalhadores; as contribuições sociais não ficarão submetidas à Desvinculação das Receitas da União (DRU); regra geral de 65 anos para homens e 62 para mulheres, no futuro, tanto no RGPS, quanto RPPS (exceções: professores 60h/60m, RGPS e RPPS; policiais 55h/55m, RGPS e RPPS; condições prejudiciais à saúde, 55h/55m, RGPS e RPPS; pessoas com deficiência, sem limite mínimo de idade); para o segurado especial fica o que já está vigente; tempo mínimo de contribuição de 40 anos para a aposentadoria integral, tanto no RGPS, quanto no RPPS (se 35 anos ficam com 87,5% da média; se 30 anos com 77,5% da média; se 25 anos com 70% da média; 20 anos com 65% da média no RGPS e no RPPS não se aposenta; se 15 anos com 60% da média no RGPS e no RPPS não se aposenta).

A idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55.

Como se vê, a nova proposta estabelece que, com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. Também quer instituir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens com a novidade da regra de transição de 20 anos. A regra iniciaria com 53 anos mulheres e 55 anos homens, aumentando um ano a cada dois anos a partir de 2020.

Em que se fundamenta o governo para estabelecer esse aumento? Será que as pessoas terão capacidade de continuar trabalhando até atingir essa idade mínima? Em que critério atuarial o governo se baseou, considerando as enormes disparidades em nosso país? É justo uma diferença de 10 anos entre o Regime Geral e o Regime Próprio? É justo pensar apenas estritamente em medidas fiscais sem uma análise do impacto social dessas mudanças? São perguntas em busca de respostas.

Se o objetivo do governo é o de postergar as aposentadorias, o Fator Previdenciário e a Fórmula 85/95 (reforma recentemente feita) já produzem esse efeito. Por este mecanismo, a soma entre a idade e tempo de contribuição tem que atingir 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens para que consigam o recebimento integral do benefício. Além disso, desde 2015, passou a valer a progressividade do fator previdenciário, ou seja, o aumento dessa soma com 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, em 2026.

Esse requisito, aumento de idade mínima, casada com exigências mais duras para obter aposentadoria, pode afastar ou impedir um grupo de pessoas de se aposentar. Pode ser que os trabalhadores passem a tentar outras formas de vínculos de trabalho, que não o formal, haja visto não só a dificuldade em se aposentar, mas também da integralidade do benefício. E não é isso que querem? Privilegiar o empresariado e as grandes corporações financeiras?

Alguma dúvida sobre a quem interessa essa reforma, seja ela completa ou enxuta? Querem acabar com o sistema público de aposentadorias e jogar esse grandioso patrimônio da sociedade brasileira aos "cuidados" do sistema financeiro. E você, vai engolir mais essa?

(*) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente da Anfip

 



Fonte: DIAP.ORG.BR
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