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21/12/2017 - 09:27:02
BB: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CORTADA PELA REESTRUTURAÇÃO SERÁ INCORPORADA EM DEZEMBRO

Após perder recurso contra decisão judicial pela terceira vez, banco fará o pagamento aos funcionários que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais

Bancários Sindicalizados

 

Em cumprimento à decisão da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Contraf e federações associadas, o Banco do Brasil informou no processo judicial que vai incorporar a gratificação recebida pelos bancários abrangidos pela ação, que exerceram a função gratificada por 10 anos ou mais.

 

Informamos aos Bancários Sindicalizados da nossa base para que procurem o Sindicato e levem dados sobre a sua situação, para que possamos analisar recurso no processo com o objetivo de incorporar a gratificação de função ao maior número possível de bancários atingidos pela Reestruturação iniciada em novembro d e 2016.

 

DADOS DE QUEM TEVE PREJUÍZO

Aqueles Sindicalizados que foram atingidos pela reestruturação, informem os seguintes dados:

  • Nome completo
  • Matrícula 
  • Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior
  • Histórico funcional (SISBB) 
  • Se tem mais de 10 anos de comissão incluindo Gratificação de Caixa
  • Se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da reestruturação 

 

O banco tem excluído a gratificação de caixa do cálculo da incorporação e nosso entendimento é que não poderia usar essa metodologia.

 

Exclusões

É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.

 

De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.

 

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.

 

Neste primeiro momento, discordamos das exclusões apresentadas pelo banco e vamos analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito.

 

Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo.

 

Do caráter provisório da decisão: É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória.

 

Caso o funcionário entenda que faz jus ao benefício da ação, mas não houve o acerto em sua folha de dezembro, entre em contato com Sindicato pelo SAC Whatsapp (98109.0903) ou diretamente no sindicato.

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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