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17/01/2018 - 10:42:28
BANCO DO BRASIL: BANCÁRIOS SINDICALIZADOS

Temos uma tutela antecipada em vigor: Incorporação das gratificações/comissões

BANCÁRIOS SINDICALIZADOS

Orientações acerca da tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública intentada pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil, requerendo a incorporação das gratificações/comissões aos empregados que perderam ou passaram a exercer função menor em decorrência da reestruturação do Banco do Brasil, que teve início em novembro de 2016 e que já recebiam gratificação/comissão por 10 ou mais anos

A ação, portanto, abrange os empregados do banco das bases territoriais da Confederação e das Federações autoras, que foram atingidos pela reestruturação e percebiam comissão/gratificação por 10 ou mais anos.
 

Temos uma tutela antecipada em vigor, que determinou que o banco incorporasse o valor da gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
 

Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no processo dizendo que teria cumprido a decisão, juntou documentos e trouxe alguns elementos a serem analisados.
  

O Banco juntou uma planilha, onde consta a lista dos contemplados com a referida incorporação, mas a planilha não traz todos os elementos de que necessitamos para uma análise cautelosa e, portanto, vamos peticionar pedindo que o Juiz determine que o banco junte planilha, onde conste o prefixo do empregado, indicando sua função e localização. Pediremos também que o banco explique qual a metodologia utilizada para se chegar à referida média e pediremos que o banco junte planilha individual com a remuneração de cada empregado e elenque especificamente quais as verbas que considerou nessa metodologia, inclusive indicando precisamente quais os reflexos sobre essa incidente. O banco precisa nominar as verbas utilizadas e apontar as incorporações e reflexos.

 

O Banco juntou uma segunda planilha, onde consta a lista de não contemplados com a incorporação sob o fundamento de que os listados, depois da reestruturação, passaram a receber comissão/gratificação em valor superior à média e, portanto, segundo o banco, não teriam direito à incorporação. Impugnaremos essa afirmação, uma vez que entendemos que a tutela antecipada os engloba e, portanto, essa interpretação do banco está equivocada.

 

Pediremos, ainda, lista de empregados atingidos pela reestruturação que receberam VCP e que estão ou estiveram afastados (em licença médica, licença maternidade ou cedidos para outros órgãos). Inclusive lista de caixas que foram descomissionados e voltaram a receber gratificação em caráter precário.

Solicitaremos, ainda, planilha de empregadas que estiveram ou estão em licença maternidade e que ainda estão ou entrarão em VCP e tem direito à incorporação.

Em ambas as listas o que se verifica é que o Banco, quando procedeu à incorporação, o fez não do valor da média das comissões/gratificações percebidas por 10 ou mais anos. O fez apenas em relação à aqueles que não mais recebem gratificação/comissão e em relação aos que passaram a receber valor menor incorporou, tão somente, a diferença, o que está equivocado e será alvo de impugnação. O Banco elenca alguns casos em que entende que os empregados não tem direto à incorporação, pois a esses, teria oferecido outra função.

Também estamos analisando e ao que parece a oferta da mesma vaga foi feita a vários empregados, em função menor e em outra praça, o que, ao nosso entendimento, não exime o banco de cumprir a tutela. Também nos manifestaremos no processo sobre esse ponto. Sustenta o Banco, ainda, que não processou a incorporação a empregados que obtiveram êxito em outras ações judiciais.

Esse ponto, sim, faz sentido. Todavia, de qualquer forma, pediremos que o Juiz determine que o banco junte planilha com esses nomes.

Orientamos aos bancários sindicalizados que tenham dúvidas ou qualquer demanda que procure o sindicato. Estaremos à disposição dos bancários sindicalizados para orientá-los como proceder e receber documentação daqueles que preenchem os requisitos da tutela antecipada e que por algum motivo ainda não foram contemplados com a incorporação.

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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