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03/04/2018 - 15:29:21
SINDICATO DE GUARATINGUETÁ GANHA MAIS UMA LIMINAR PARA OS EMPREGADOS DA CEF

Trata-se de liminar contra RH 184 de caixa minuto

O Seeb Guaratinguetá através de seu departamento jurídico, conquistou mais uma liminar para os empregados da CEF em ação civil pública,  importante decisão liminar proferida pelo Juiz Federal do Trabalho João Batista de Abreu da Vara do Trabalho de Guaratinguetá.

Nesta decisão de 16 de março, o juiz declara nulo e sem nenhuma eficácia no item 3.1.1.1 do MN RH 184, versão 033, que assim dispõe:

“3.1.1.1 Novo provimento da FG/CC de caixa/caixa ponto de venda ocorre exclusivamente por meio de designação por minuto.”

O Juiz Federal do Trabalho ordena que a CEF se abstenha de aplicar o item ilegal do referido normativo (3.1.1.1), após intimada da publicação da sentença.

“Esta é mais uma importante conquista para os bancários da CEF, já que nos últimos anos o banco alterou a redação do RH 151 e RH 184 de forma prejudicial aos trabalhadores. Com esta decisão o Juiz acolheu a preliminar relativa à limitação jurisdicional, para fixar que a decisão abranja apenas a área da base do sindicato, afirma Claudio Vasques, presidente do sindicato”

Ainda cabe recurso desta decisão, mas o sindicato acredita em sua manutenção.

Processo nº 0011859-18.2017.5.15.0020 AUTOR SINDICATO DOS EMP. EM ESTAB.  BANCARIOS DE GUARATINGUETA E REGIÃO

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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